REVOGADO PELO DECRETO-E Nº 834/2023

 

DECRETO-E Nº 640, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 30903/2019; decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apurar os fatos relacionados no processo administrativo nº 30903/2019.

 

Presidente: Drielle Porto Marques - Coordenadora de Judicialização e Controle de Processos;

Membro I: Thelmo Dalla Brandão Neto - Procurador Municipal; e

Membro II: Izaura Amaral Silva Sartório - Assistente Social.

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

 

Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 72/2020)

(Prazo reconduzido pela Portaria nº 56/2020)

(Prazo prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº 660/2020)

(Prazo prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº 652/2019)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.