DECRETO-E Nº 661, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, vinculada ao
Gabinete, para apurar eventuais atos ilícitos cometidos contra a Administração
Pública, envolvendo a prática de irregularidades ou ilegalidades em processos
administrativos envolvendo o Poder Público e os prestadores de serviços, na
esfera do Executivo Municipal, a fim de delimitar a responsabilidade
administrativa dos infratores e ensejar a cominação da penalidade eventual
cabível legalmente estabelecida, por meio da instauração do devido processo
administrativo.
§ 1º A Comissão
Permanente de Processo Administrativo Sancionador terá prazo sine die.
§ 2º A Comissão
Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações,
bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de
seus objetivos.
Art. 2º A Comissão
designada, quando do parâmetro para adoção de medidas saneadores de infrações,
no âmbito das relações contratuais firmadas entre o Poder Público e
particulares, poderá recorrer as normas cogentes inseridas nos diplomas legais
que regulam a matéria, em especial a Lei nº
8.666/93, a Lei nº
10.520/2002, Lei
nº 13.019/2014 e a Lei
nº 12.846/2013 (LAC - Lei Anticorrupção).
Art. 3º Ficam nomeados os
representantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador
que passa a ser composta pelos seguintes membros:
1 - Coordenador:
a) Paulo Roberto Bighi
2 - Corpo Técnico:
a) Cyntia Damasceno Peterle
b) Renata de Oliveira Lino;
c) Cristiane França de Souza Ribeiro;
d) Evaldo Batista da Silva; e
e) Thiago Dardengo de Paiva.
§ 1º As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será
feita pelo Coordenador.
§ 2º Ficam designados
como suplentes, para compor a referida comissão, nos termos do art.
3º da Lei Complementar nº 2127/2019, os seguintes servidores: Sara Mezini Costa, Carlos Henrique Marin, Diogo Fonseca Tavares
e Kelly Figueredo Soares.
Art. 4º A participação na
Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador será gratificada nos
termos da Lei
Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020, no percentual
limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual
exige um alto grau de conhecimento específico da matéria.
Art. 5º Esse Decreto entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.