O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2021, conforme Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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PERÍODO |
FERIADOS/FACULTATIVOS |
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MÊS |
DATA |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
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JANEIRO |
01 |
Sexta-Feira |
Ano Novo – Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
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FEVEREIRO |
02 |
Terça-Feira |
Nossa Senhora dos Navegantes |
Feriado Municipal (Lei nº 1.824/2015) |
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15 |
Segunda-Feira |
Véspera de Carnaval |
Ponto Facultativo |
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16 |
Terça-Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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17 |
Quarta-Feira |
Quarta-Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
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MARÇO |
- |
- |
- |
- |
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ABRIL |
02 |
Sexta-Feira |
Sexta-Feira Santa |
Feriado Nacional |
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04 |
Domingo |
Páscoa |
Feriado Nacional |
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12 |
Segunda-Feira |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal (Lei n° 40/1997) |
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21 |
Quarta-feira |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
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MAIO |
01 |
Sábado |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
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JUNHO |
03 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Ponto Facultativo (Redação dada pelo Decreto-E º 769/2021) |
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04 |
Sexta-Feira |
Pós Corpus-Christi |
Ponto Facultativo |
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JULHO |
- |
- |
- |
- |
|
AGOSTO |
- |
- |
- |
- |
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SETEMBRO |
06 |
Segunda-Feira |
Véspera feriado da Independência |
Ponto Facultativo |
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07 |
Terça-Feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
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OUTUBRO |
11 |
Segunda Feira |
Véspera feriado Nossa Senhora Aparecida |
Ponto Facultativo |
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12 |
Terça-Feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
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16 |
Sábado |
Dia de Marataízes |
Ponto Facultativo |
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Sexta-Feira (Redação
dada pelo Decreto-E nº 792/2021) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
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31 |
Domingo |
Reforma Protestante |
Feriado Municipal (lei nº 1.825/2015) |
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01 |
Segunda-Feira |
Véspera feriado de Finados |
Ponto Facultativo |
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NOVEMBRO |
02 |
Terça-Feira |
Finados |
Feriado Nacional |
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15 |
Segunda-Feira |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
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24 |
Sexta-feira |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
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DEZEMBRO |
25 |
Sábado |
Natal |
Feriado Nacional |
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31 |
Sexta-feira |
Véspera de Réveillon |
Ponto Facultativo |