DECRETO-P Nº 8.082, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Municipal nº 1.355/2010, e
CONSIDERANDO os Processos
protocolizados sob nº 6524/2017, 6527/2017, 6531/2017 e 6532/2017; decreta:
Art. 1º Ficam designados, na
Função de Coordenadores, os servidores pertencentes ao quadro de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes, lotados na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, conforme quadros a seguir:
I - COORDENADOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
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SERVIDOR |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
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ITALO ROBERTO DELLABELLA ZUCOLOTO |
ELETRICISTA |
Coordenar os serviços de iluminação pública, junto aos
eletricistas e ajudantes; Elaborar o Planejamento e
distribuição dos materiais; Determinar os locais de execução dos serviços e
distribuir as equipes; Verificar os pontos críticos para reparos na rede de
iluminação pública, e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos
serviços. |
II - COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA:
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SERVIDOR |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
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MARCIEL MOREIRA CARDOSO |
ENCARREGADO DE AUXILIAR DE SERVIÇO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
Coordenar os serviços de patrolamento
das vias públicas, aterros de ruas para nivelamento e obras para reparos das
vias; Coordenar a retirada de entulho das vias públicas, dentre outras
tarefas correlatas; Elaborar o planejamento dos serviços, com a responsabilidade de
verificar a prioridade nos atendimentos, certificando-os quais vias possuem
maiores problemas, e Fiscalizar e acompanhar
diariamente a execução dos serviços. |
III - COORDENADOR DA LIMPEZA PÚBLICA:
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SERVIDOR |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
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ALEXANDRE RISPERI GARCIA |
AUXILIAR DE SERVIÇO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
Coordenar os serviços referentes a limpeza pública municipal; Elaborar o planejamento e distribuição das equipes,
determinando os locais e serviços a serem executados; Verificar pontos críticos para realização de mutirões de limpeza,
e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos
serviços. |
IV - COORDENADOR DA COLETA DE LIXO:
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SERVIDOR |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO |
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MARCELO MARCOS MARTINS ROCHA |
OFICIAL DE OBRAS |
Coordenar os serviços da coleta de lixo municipal; Elaborar o planejamento e distribuição dos servidores
atuantes no setor, determinando as rotas e serviços a serem executadas;
Verificar os pontos críticos para priorização do serviço; Registrar as
reclamações e pedidos da população em relação a coleta de lixo, e Fiscalizar
e acompanhar diariamente a execução dos serviços. |
§ 1º Com a função para o
qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer além das
atividades inerentes ao cargo no qual é investido, as atribuições descritas no
caput deste artigo.
§ 2º Os servidores ora
designados no caput deste artigo, farão jus a gratificação no percentual de 40%
sobre seus vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 1.355 de 14 de
dezembro de 2010, em especial o Artigo 91.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos em 02 de
janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.