revogado pelo decreto-n nº 1.935/2017

 

DECRETO-P Nº 8.100, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tipificadas com fulcro na Lei 1.355, de 14 de dezembro de 2010, consoante ao que está cristalizado em seu anexo VIII, referente a funções gratificadas no art. 91 na referida Lei, e considerando o processo protocolizado sob o nº 4661/2017; resolve:

 

Art. 1º Designar o Servidor Municipal Efetivo THIAGO DARDENGO DE PAIVA, matrícula nº 106938, investido no Cargo de Oficial Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para a Função de Coordenador - Categoria FG-02, do Programa Municipal de Desporto Escolar instituído pela Lei Complementar nº 1.727 de 26 de setembro de 2014.

 

Parágrafo Único. Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer, além das atividades inerentes ao cargo no qual está investido, as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e Promover a gestão do projeto que compõe o Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário;

 

II - Fiscalizar a execução das atividades realizadas e mensalmente emitir relatórios para as Secretarias participantes do projeto;

 

III - Difundir o Esporte Escolar e Comunitário em todas as regiões do Município.

 

IV - Coordenar a área administrativa do Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário da Secretaria de Esporte e Lazer, bem como dar apoio ao setor de compras e convênios da Secretaria de Esporte e Lazer

 

V - Planejar Torneios e Campeonatos compreendidos no Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário;

 

VI - Coordenar os Recursos Humanos disponibilizados por outras Secretarias para a Execução do Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário;

 

Art. 2º Pelo exercício das atribuições específicas de Coordenador, fica concedida ao servidor, gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investido.

 

Parágrafo Único. A gratificação estabelecida neste artigo, bem como a designação concernente à função de Coordenador, tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.