revogado totalmente pelo decreto-n 3.543/2025

 

DECRETO-N Nº 3.536, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 10.785/2025. decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa I, para apurar eventuais responsabilidades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, fundamentada na Lei Complementar nº 2.383, de 28 junho de 2024.

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros:

 

I - Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501;

 

II - Aline Dias Da Silva, Matrícula 10688201;

 

III - Agnaldo Perim Martins, Matrícula 10951201.

 

Parágrafo Único. Fica designado Presidente da Comissão o servidor Carlos Henrique Marin, qualificado no inciso I.

 

Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos as sindicâncias já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir desta data, no intuito de apurar eventuais responsabilidades administrativas.

 

Art. 3º A Comissão de Sindicância Administrativa poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando apurar eventuais responsabilidades administrativas.

 

Art. 4º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos da Lei nº 2.080 de 21 de outubro de 2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.