DECRETO-N Nº 3.536, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e
CONSIDERANDO o processo
administrativo 10.785/2025. decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa I, para apurar eventuais responsabilidades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, fundamentada na Lei Complementar nº 2.383, de 28 junho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados como
membros:
I - Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501;
II - Aline Dias Da Silva, Matrícula 10688201;
III - Agnaldo Perim Martins, Matrícula 10951201.
Parágrafo Único. Fica designado
Presidente da Comissão o servidor Carlos Henrique Marin, qualificado no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora
nomeada atuará em todos as sindicâncias já instaurados, devendo concluir os
procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir
desta data, no intuito de apurar eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 3º A Comissão de
Sindicância Administrativa poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar
documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova
pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando apurar
eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 4º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos da Lei nº 2.080 de 21 de outubro de 2019.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor em 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de
fevereiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.