DECRETO-N Nº 3.537, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e
CONSIDERANDO o processo administrativo 10.785/2025. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa II, para apurar eventuais responsabilidades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, fundamentada na Lei Complementar nº 2.383, de 28 junho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados como membros:
I – Adriana Ferreira Marvila Maciel, Matrícula 10799001;
II – Patrick da Silva Gomes, Matrícula 10684401;
III – Ingrid Marvila Lourenço, Matrícula 10804601.
Parágrafo único. Fica designada Presidente da Comissão a servidora Adriana Ferreira Marvila Maciel, qualificado no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos as sindicâncias já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir desta data, no intuito de apurar eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 3º A Comissão de Sindicância Administrativa poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando apurar eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 4º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos da Lei nº 2.080 de 21 de outubro de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.