DECRETO-N Nº 3.542, de 18 DE MARÇO DE 2025

 

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, no Município de Marataízes, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.655/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)

 

I- Felipe da Silva Almeida, matrícula 11048002; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.655/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)

 

II- Rodrigo Machado dos Santos, matrícula 10503401; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.655/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)

 

III- Carlos Monteiro da Silva, matrícula 11396701 e, (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.655/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)

 

IV- Monique Gervásio da Silva Serafim. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.655/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)

 

Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos do Art. 151 da Lei Complementar nº 2383, de 28 de junho de 2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 18 de março de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.