revogada pela lei nº 2.406/2025

 

LEI Nº 968, DE 24 DE MARÇO DE 2006

 

Autor: Íris Derlandes Gomes do Espírito Santo

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Espera Feliz, que se inicia na Rua Salim Manoel Fabiano e finaliza na Rua Diamantina, Bairro Nova Marataízes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes, 24 de Março de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.