REVOGADA PELA PORTARIA N° 44/2019

 

PORTARIA Nº 29, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

  

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e considerando processo administrativo n° 40136/2018, resolve:

 

Art. 1º Ceder o servidor público municipal PAULO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 107645, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.