revogada pela portaria nº 06/2023, com efeitos a partir de 01/02/2023

 

PORTARIA Nº 58, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal, Renata Rigoni Ferreira Aranha, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA PA/V/1, matrícula nº 107906-01, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Vila Velha, conforme estabelecido no Convênio nº 0006/2022.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Convênio nº 0006/2022.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 10 de Maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.