PORTARIA Nº 63, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 21025/2022. decreta:

 

Art. 1º Fica concedida, à Pessoa Jurídica Ana Carolina P de Melo, CNPJ 10.915.317/0001-01, representado pela senhora Ana Carolina Pereira de Melo, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente ao Município, situada na Avenida Heráclito Marques Marvila – Antigo Campo de Aviação, Cidade Nova.

 

Parágrafo Único. A pessoa jurídica autorizada, utilizará a área mencionada para a instalação do Circo Apollo 11, no período de 22 de julho a 15 de agosto de 2022, nos termos do processo administrativo nº 21025/2022. (Redação dada pela Portaria nº 74/2022)

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas correrão a expensas do AUTORIZADO.

 

Art. 3º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Prefeitura Municipal as documentações relativas aos impostos e licenças, quando couber, de forma antecipada ao evento, sendo que o não atendimento do mesmo, implicará no cancelamento do evento, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização.

 

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º É de responsabilidade do autorizado quaisquer danos que eventualmente possam ser ocasionados a terceiros, mesmo que de forma culposa, pela sua instalação no local e realização dos eventos, durante todo o período de permanência no Município.

 

Art. 6º É vedada a transferência a terceiros da autorização concedida para o evento programado.

 

Art. 7º Respeitar as medidas sanitárias obrigatórias para a prevenção, controle e contenção do Coronavírus.

 

Art. 8º Dê-se ciência aos interessados.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 03 de junho de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.