REVOGADA PELA PORTARIA Nº 92/2022

 

PORTARIA Nº 72, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Eduardo da Silva Araujo, ocupante do cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, matrícula nº 102312-01, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes, para prestar serviço ao município de Itapemirim, conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017 – Termo Aditivo de Cessão n° 0013/2022.

 

Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Terceira do Termo de Aditivo n° 0013/2022

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no referido Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 15 de Julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.