DECRETO-N, Nº 1.374, DE 05 DE AGOSTO DE
2013
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO-N Nº 1056 QUE NOMEOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Sr. ROBERTINO BASTISTA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e decreta:
Art. 1º Fica alterado no Decreto-N nº 1.056/2009 a composição do Conselho de Alimentação Escolar/ CAE do Município de Marataízes/ES, que passa a ser assim constituído:
I - Representantes do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Vanessa Costa da Silva Toledo (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Luzia Maria Peixoto da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
II - Representantes dos Trabalhadores da Educação: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Tereza Amélia Cassian Passoni (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Márcia Furquim Waiandt Costa (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Laila Domingues Severino (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Ildaci Ferreira Leal Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
III - Representantes dos Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Andréa de Souza Dutra (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Nádia Fernandes Alves Cardoso (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Marlena Ribeiro Lima (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Ualace Pereira de Moura (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
IV - Representante da Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Desdedite Maria Vieira Moraes (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Denizélia Gomes de Souza (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Titular: Denize Porto da Cruz (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Suplente: Nara Sandra Pereira da Silva Sinis (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Marataízes-ES, 05 de Agosto de 2013
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CLÉBER
JÚNIOR PEREIRA BENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.