DECRETO-N, Nº 1.374, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO-N Nº 1056 QUE NOMEOU O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Excelentíssimo Sr. ROBERTINO BASTISTA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e decreta:

 

Art. 1º Fica alterado no Decreto-N nº 1.056/2009 a composição do Conselho de Alimentação Escolar/ CAE do Município de Marataízes/ES, que passa a ser assim constituído:

 

I - Representantes do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Vanessa Costa da Silva Toledo (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Luzia Maria Peixoto da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

II - Representantes dos Trabalhadores da Educação: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Tereza Amélia Cassian Passoni (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Márcia Furquim Waiandt Costa (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Titular: Laila Domingues Severino (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Ildaci Ferreira Leal Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

III - Representantes dos Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Andréa de Souza Dutra (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Nádia Fernandes Alves Cardoso (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Marlena Ribeiro Lima (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Ualace Pereira de Moura (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

IV - Representante da Sociedade Civil: (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Desdedite Maria Vieira Moraes (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Denizélia Gomes de Souza (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Titular: Denize Porto da Cruz (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

Suplente: Nara Sandra Pereira da Silva Sinis (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.952/2017)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Marataízes-ES, 05 de Agosto de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

CLÉBER JÚNIOR PEREIRA BENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.