revogado pelo decreto-n nº 2.385/2018

 

DECRETO-N Nº 1.900, DE 02 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE ATESTADO DE EXERCÍCIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Recursos Humanos os atestados de exercício comprovando a frequência do servidor pelo período regular de trabalho, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês, subsequente à prestação do serviço.

 

Art. 2º Para os eventos na folha de pagamentos relativos ao pagamento de produtividade fiscal e outros que possuem natureza variável, os cálculos obedecerão o apurado do primeiro ao último dia do mês anterior.

 

Art. 3º A não entrega do atestado de exercício no prazo estabelecido provocará o não lançamento das informações e, consequentemente a não geração da folha de pagamento referente à Secretaria Municipal inadimplente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.