revogado pelo decreto-n nº 2.460/2019

 

DECRETO-N Nº 1.924, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar nº 1.882 de 21 de junho de 2016, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON - como representantes titulares e suplentes, os membros abaixo relacionados:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: Nádia Cristina Pereira da Silva

Suplente: Valéria Alves Vieira Amarante Cadaxa

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Titular: Valmir Belo Rangel da Silva

Suplente: Domário Marvila do Rozário

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

Titular: Luciano Sansão Teixeira

Suplente: Miria Câmara de Jesus

 

IV - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Titular: Raquel Lemos Lombard

Suplente: Elizabeth Falcão Lino

 

V - FORNECEDORES, INDICADOS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE ITAPEMIRIM E MARATAÍZES

 

Titular: Israel Guariento Neto

Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa Junior

 

VI - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES

 

Titular: Valdecira das Neves Pereira OAB/ES 19444

Suplente: Maryellenn Vieira Ramos Ribeiro OAB/ES 20466

 

VII - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Titular: Daiana Araújo de Oliveira Guardiolli

Suplente: Michelle da Silva Santos

 

Parágrafo Único. Os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão presididos pela representante da Coordenadoria Executiva do Procon Sra. Maria de Lourdes Riedel Lemos.

 

Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, e poderão ser substituídos a qualquer tempo de acordo com os § 5º e § 6º do Art. 13 da Lei Complementar nº 1.882/2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.