DECRETO-N
Nº 2.404, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
QUALIFICA
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS, O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, pelo art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do
Município e nos termos do § 2º, do artigo 3º do Decreto nº 2.013/2017, de 20 de novembro
de 2017.
CONSIDERANDO a decisão da
Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que aprovou o pedido de
qualificação da entidade HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 47.078.019/0001-14; e
CONSIDERANDO o atendimento
explicito ao interesse público; decreta:
Art. 1º Fica qualificada
como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a entidade HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA
GANDHI, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.078.019/0001-14.
Art. 2º A Prefeitura de
Marataízes, observado o teor da legislação vigente, poderá celebrar contrato de
gestão com a entidade acima qualificada como Organização Social, após a
realização de Processo de Chamamento Público para a escolha da entidade com
aptidão para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de
saúde.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.