revogado pelo decreto-n nº 3.093/2022

 

DECRETO-N Nº 2.550, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e, ainda,

 

CONSIDERANDO o artigo 32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições;

 

CONSIDERANDO o crescente número de processos administrativos que tratam de necessidade de demolição de imóveis no município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO necessidade de conferir maior celeridade aos processos que tratam de demolições;

 

CONSIDERANDO, por fim, estar o município situado em região costeira, sofrendo constantemente os efeitos de erosão marinha, que, inclusive, tem atingido imóveis, tanto comerciais quanto residenciais, em pontos diversos da orla de Marataízes, o que pode gerar, em alguns casos, necessidade de demolição, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão Especial abaixo designada, para atender a necessidade de demolição, visando ao interesse municipal:

 

I - RODRIGO LUIZ TORRES SILVA - MAT 11062502 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - MAT. 109528 - ENGENHEIRO CIVIL;

 

III - GEISA MACHADO MEDEIROS - MAT. 108083 - ARQUITETA E URBANISTA;

 

IV - AMANDA VAZZOLLER SIMÕES - MAT. 106847 - PROCURADORA DO MUNICÍPIO.

 

I - KELLEN BATISTA SANTOS - Matrícula: 100844 - Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - Matrícula: 109528 - Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)

 

III - GEISA MACHADO MEDEIRA - Matrícula: 108083 - Arquiteta e Urbanista; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)

 

IV - AMANDA VAZZOLER SIMÕES - Matrícula: 106847 - Procuradora do Município. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)

 

Art. 2º A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto-E nº 624/2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de janeiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.