revogado pelo decreto-n nº 2.806/2021

 

DECRETO-N Nº 2.800, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO COLEGIADO ENCARREGADOS DE JULGAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA OS RECURSOS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL DE SAÚDE - JIFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso ll do Art. 96, da Lei Complementar nº 2.042 de 01 de abril de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do órgão colegiado encarregado de julgar em segunda instância os recursos da Junta de Impugnação Fiscal de Saúde em atendimento às leis municipais identificadas no preâmbulo:

 

I - PRESIDENTE:

 

a) Wagner José Elias Carmo - Procurador Geral do Município;

 

II - MEMBROS:

 

a) Eraldo Duarte Silva Junior - Secretário Municipal de Saúde;

b) Ayub Nassar Fraga - Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

III - SUPLENTE:

 

a) Elizeu Machado Estevão - Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.