REVOGADO
PELO DECRETO-E Nº 1.845/2015
DECRETO-E Nº 472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da
legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da
economicidade;
CONSIDERANDO que a Administração deve trabalhar para a manutenção do equilíbrio
financeiro das despesas em geral, nesses tempos de redução drástica de
arrecadação e de redução das transferências obrigatórias;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que
compõem a Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas metas impostas pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos administradores públicos
a correta aplicação dos recursos, austeridade, controle e moralidade;
CONSIDERANDO o melhor aproveitamento do horário de verão, como fator garantidor de
economia de gastos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente nos setores
administrativos de todos os órgãos públicos municipais, a partir de 1º de
janeiro de 2016, e por tempo indeterminado, será de 12:00h às 18:00 horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º:
I - os setores que prestam serviços essenciais e
não admitem paralisação;
II – os servidores que trabalham em regime de
escala;
III – os servidores que, por força de lei, possuam jornada de trabalho
especifica vigente;
IV – o setor operacional da Secretaria de Obras
e Serviços Urbanos;
V – os servidores da Sede da SEMUS (Administrativo),
da Farmácia Básica, Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, Vigilância
Sanitária, e Vigilância Epidemiológica/Imunização (Administrativo), que
cumprirão carga horária de 07:00 às 13:00 horas;
VI – os servidores contratados por designação
temporária vigente.
Art. 3º Ficam os gestores das unidades administrativas autorizados a organizar
escalas de trabalho, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.
Art. 4º Fica vedado o pagamento de horas extras em função do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro
de 2016.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes