REVOGADO PELO DECRETO-E Nº 1.845/2015

 

DECRETO-E Nº 472 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;

 

CONSIDERANDO que a Administração deve trabalhar para a manutenção do equilíbrio financeiro das despesas em geral, nesses tempos de redução drástica de arrecadação e de redução das transferências obrigatórias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõem a Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas metas impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos administradores públicos a correta aplicação dos recursos, austeridade, controle e moralidade;

 

CONSIDERANDO o melhor aproveitamento do horário de verão, como fator garantidor de economia de gastos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente nos setores administrativos de todos os órgãos públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2016, e por tempo indeterminado, será de 12:00h às 18:00 horas.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º:

 

I - os setores que prestam serviços essenciais e não admitem paralisação;

 

II – os servidores que trabalham em regime de escala;

 

III – os servidores que, por força de lei, possuam jornada de trabalho especifica vigente;

 

IV – o setor operacional da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

 

V – os servidores da Sede da SEMUS (Administrativo), da Farmácia Básica, Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, Vigilância Sanitária, e Vigilância Epidemiológica/Imunização (Administrativo), que cumprirão carga horária de 07:00 às 13:00 horas;

 

VI – os servidores contratados por designação temporária vigente.

 

Art. 3º Ficam os gestores das unidades administrativas autorizados a organizar escalas de trabalho, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

 

Art. 4º Fica vedado o pagamento de horas extras em função do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes