DECRETO - E Nº 599, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, EM DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada "Quartas de Final" da Copa do Mundo de 2018, será de 08:00 às 13:00h. (Redação dada pelo Decreto-E nº 600/2018)

 

Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.