DECRETO-P Nº 8.707, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob
Protocolo Nº 000489/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997; decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal SUELEN
NASCIMENTO LORENÇONI, Matrícula nº 108100, investida no cargo de
Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo
período de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.