revogado pelo DECRETO-N Nº 3.606/2025

 

DECRETO-N Nº 3.575, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARATAÍZES - COMASMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 22960/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, a saber:

 

I - Representante do Poder Público:

 

A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Titular: Izaura Amaral da Silva

Suplente: Regimara Barbosa de Almeida

 

B) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Titular: Luciano Sansão Teixeira Suplente: Carlos Henrique Marin

 

C) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Titular: Pollyana Arariba Costa

Suplente: Adriana Ferreira Marvila Maciel

 

D) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Titular: Viviane Lourenço de Souza Izo

Suplente: Deniane Freitas dos Santos

 

E) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: Charlene da Silva Calheiros Marvila Suplente: Juraci Lima

 

II - Representante da Sociedade Civil:

 

A) APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARATAÍZES

 

Titular: Dilcéa Marvila de Oliveira

Suplente: Raphael Mendes dos Santos

 

B) CDL - MARATAÍZES

Titular: Gilmar Távora Sant’Ana Suplente: Leandro Gonçalves Padilha

 

c) AMOPHIT - Associação de Moradores do Bairro Filemom Tenório

 

Titular: Ruann Henrique da Silva Nascimento Suplente: Tadeu de Oliveira Fraga

 

D) REPRESENTANTE DE USUÁRIOS

 

Titular: Fernanda Bahiense da Silva Melo

Suplente: Eni Ribeiro de Oliveira

 

E) INSTITUTO CAPIXABA DE SAÚDE - ICAS

 

Titular: Maurício dos Santos Galante Neto Suplente: Raul Oliveira Nascimento Moreira

 

Art. 2º Os representantes nomeados no artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados à Administração Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 3.531 de 11 de fevereiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 12 de maio de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.