PORTARIA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; resolve:
Art. 1º Fica cedida a
servidora pública municipal CHARLENE SANTOS CARDOSO, ocupante do cargo de
Psicólogo, matrícula nº 103894, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Marataízes, para prestar serviço no município de Itapemirim
conforme estabelecido no Convênio nº 004/2017.
Art. 2º A remuneração da
servidora ora cedida, obedecerá as disposições
estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 001/2017.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017. (Redação dada pela Portaria nº 16/2017)
Art. 3º O Município poderá,
por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro
funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.