revogada pela portaria nº 53/2017

 

PORTARIA Nº 39, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA REDAÇÃO DA PORTARIA DE CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do preâmbulo e do art. 3º da Portaria nº 037 de 03 de março de 2017, que autorizou a cessão do servidor LEANDRO SÁ FORTES, que passa a viger com a seguinte redação:

 

I – No preâmbulo, onde lê-se: PORTARIA Nº 37, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

Leia-se: PORTARIA Nº 37, DE 03 DE ABRIL DE 2017.

 

II – No Art. 3º, onde lê-se:

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio. “

Leia-se:

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava do Termo de Convênio. “

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.