LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.664 DE 02 JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar, como vencimento base, no
Anexo III, Carreira VI, Padrão “A”, da Tabela de Vencimento Saúde, da Lei nº
1.358/2010, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o Médico Plantonista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
120001.1012200252.112
– Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde
331.90.11.000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas
331.90.13.000 – Obrigações
Patronais
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 02 de janeiro de
2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Refere-se ao Anexo
III da Lei nº 1.358/2010
TABELA VENCIMENTO
SAÚDE 2012 |
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CARREIRA |
PADRÃO |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
VI |
8.000,00 |
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