LEI COMPLEMENTAR Nº 1.689 DE
25 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliado o número de vagas dos cargos de Professor MAP A, MAP AS, MAP B, MAP
BS, MAP P, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Município de
Marataízes, conforme anexo único.
Parágrafo
Único - O novo quantitativo de vagas,
discriminado no Anexo Único desta Lei, passa a incorporar o Anexo II da Lei Municipal nº 855, de 11/01/2005.
Art. 2º O
preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por
Concurso Público, observada à ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento vigente do corrente exercício e dos
exercícios vindouros, consignados na Secretaria Municipal de Educação, a saber:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
25 de abril de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito
Municipal de Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
ÚNICO
CARGOS
DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
(Anexo
II da Lei nº 855/2005)
ORD |
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO DE
VAGAS |
||
EXISTENTE |
AMPLIADA |
TOTAL |
||||
1 |
PROFESSOR |
Professor A |
MAP A |
250 |
37 |
287 |
2 |
Professor A
Substituto |
MAP AS |
24 |
27 |
51 |
|
3 |
Professor B |
MAP B |
105 |
50 |
155 |
|
4 |
Professor B
Substituto |
MAP BS |
10 |
11 |
21 |
|
5 |
Professor P |
MAP P |
45 |
5 |
50 |