LEI COMPLEMENTAR Nº 1.952 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO E INCLUI ANEXO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.942/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Complementar nº 1.942 de 12 de julho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 23 – O Poder Executivo enviará o Projeto de Lei do Orçamento – LOA para o exercício de 2018 à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de 2017:

 

Art. 2º – Fica alterado o art. 45 da Lei Complementar nº 1.942 de 12 de julho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 45. Integram esta Lei os anexos I, II, III, IV e V:

 

I - Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculos;

 

II  - (...)

 

III -  (...)

 

IV - (...)

 

V – Anexo V – Renúncia de Receita.

 

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo a 12 de julho de 2017.

 

Marataízes/ES, 06 de setembro de 2017

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.