LEI COMPLEMENTAR Nº 1.952 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO E INCLUI ANEXO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.942/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Complementar nº 1.942 de 12 de julho de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23 – O
Poder Executivo enviará o Projeto de Lei do Orçamento – LOA para o exercício de
2018 à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de 2017:
Art. 2º – Fica alterado o art. 45 da Lei
Complementar nº 1.942 de 12 de julho de 2017, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 45. Integram esta Lei os anexos I, II, III, IV e V:
I - Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculos;
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V – Anexo V – Renúncia de Receita.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, com seus efeitos retroagindo a 12 de julho de 2017.
Marataízes/ES,
06 de setembro de 2017
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.