LEI COMPLEMENTAR Nº 1.977
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ANEXO E ALTERAÇÃO
DO QDD DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
ANEXO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica incluso o anexo VII
- Demonstrativo
por Função, Subfunção e Programa por Projeto/Atividade na LOA – Lei
Orçamentária Anual 2018, que compõe o Anexo I desta Lei.
Art.
2º - Altera o QDD do Fundo
Municipal de Saúde, com a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.4600000 –
Auxílio alimentação – valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais) e do elemento de despesa 3.3.90.4900000 – Auxilio Transporte – valor R$
1.000,00, com remanejamento do elemento de despesa 3.3.90.3900000, que compõe o
Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes