LEI COMPLEMENTAR Nº 2.006, DE 25 DE MAIO DE 2018
REVOGA O ARTIGO
7º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 1.325, de 18 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 25 de maio de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.