LEI COMPLEMENTAR Nº 2.006, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 1.325/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 1.325, de 18 de agosto de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 25 de maio de 2018

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.