REAJUSTA
AS TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, no percentual total de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), as tabelas de vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo municipal.
§ 1º A implementação do percentual previsto no caput desta Lei dar-se-á a partir de 1º de março de 2026.
§ 2º O reajuste de que trata esta lei possui caráter de recomposição remuneratória, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição do poder aquisitivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Aplica-se o reajuste de que trata o artigo 1º:
I - Aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - Aos ocupantes de cargos em comissão;
III - Aos contratados por designação temporária, quando houver previsão legal aplicável;
IV - Aos valores descritos nos anexos da Lei Complementar nº 2.385/2024;
V - Aos valores descritos nos anexos da Lei Complementar nº 2.386/2024;
VI - Aos valores descritos nos anexos da Lei Complementar nº 2.387/2024;
VII - Aos valores descritos nos anexos da Lei Complementar nº 2.268/2022;
VIII - Aos valores descritos nos anexos da Lei Complementar nº 1.721/2014;
IX - Aos valores descritos nos anexos da Lei 1.564/2013.
Art. 4º Os valores atualizados das tabelas de vencimentos, contemplados por esta lei serão consolidados e publicados por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2026.
Marataízes/ES, 13 de maio de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.