LEI COMPLEMENTAR Nº 2.430, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos agentes públicos do Poder Legislativo do Município de Marataízes, disciplina sua natureza jurídica, revoga dispositivos da Resolução nº 01/2025 e da Lei Complementar nº 2.366/2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação dos agentes públicos e políticos do Poder Legislativo do Município de Marataízes para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação é devido exclusivamente aos agentes públicos e políticos do Poder Legislativo do Município de Marataízes que, mantenham vínculo ativo com a Administração e estejam no efetivo exercício de suas atribuições, vedado o pagamento do benefício em relação às competências posteriores à cessação do vínculo funcional ou do mandato.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não se incorpora ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão, e sobre ele não incidem contribuições previdenciárias ou fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Manutenção das Atividades da Câmara, no elemento de despesa 3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 02 de julho de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.