LEI COMPLEMENTAR Nº 2.431, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a instituição do Ticket Alimentação Natalício aos servidores e agentes políticos ativos do Poder Legislativo Municipal de Marataízes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Ticket Alimentação Natalício” em favor dos servidores públicos e agentes políticos ativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Marataízes, incluídos os ocupantes de cargos em comissão.

 

§ 1º O Ticket Alimentação Natalício será concedido uma vez ao ano, no mês em que o servidor e o agente político completar aniversário, correspondendo ao mesmo valor do Ticket Alimentação mensal vigente na data do pagamento.

 

§ 2º O benefício de que trata este artigo será pago em parcela única, na mesma forma em que é concedido o Ticket Alimentação mensal.

 

§ 3º O valor referente ao Ticket Alimentação Natalício não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor e agente político para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão contribuições previdenciárias, observado o regime tributário aplicável, possuindo característica meramente indenizatória.

 

§ 4º O Ticket Alimentação Natalício é devido exclusivamente aos agentes públicos do Poder Legislativo do Município de Marataízes que, mantenham vínculo ativo com a Administração e estejam no efetivo exercício de suas atribuições, vedado o pagamento do benefício em relação às competências posteriores à cessação do vínculo funcional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.0103100012.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; 33904600 – Auxílio Alimentação.

b) FONTE DE RECURSO: 1000 – Recurso Ordinário.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: Conforme Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo a esta proposição, elaborado nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Marataízes/ES, 02 de julho de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.