O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 30159/2023, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDO, o afastamento especial com ônus, concedido por meio do Decreto-P nº 9.464, de 29 de julho de 2021, à servidora Sabrina da Silva Menezes, Matrícula nº 10750301, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 30159/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de junho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.