DECRETO-P Nº 10.047, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25 da Lei Municipal 361 de 07 de maio de 2001:

 

Art. 25 Os Conselheiros tutelares que pretenderem disputar nova escolha para eventual recondução por uma vez deverão desincompatibilizar-se até o primeiro dia útil posterior ao dia da homologação das candidaturas pelo Conselho Municipal de Direitos assumindo o suplente na ordem decrescente de votação desde que não seja também candidato caso em que assumirá o suplente imediatamente abaixo.

 

Parágrafo Único. A inobservância do prazo do parágrafo anterior acarreta a inelegibilidade do candidato e possibilitará a impugnação da candidatura e o indeferimento de seu pedido de registro.” Decreta:

 

Art. 1º Ficam os Conselheiros Tutelares abaixo relacionados, eleitos no pleito de 2019, desincompatibilizados pelo período de 03 meses, sem prejuízo de remuneração, para concorrerem ao Pleito Eleitoral de escolha de novos Conselheiros Tutelares de Marataízes/ES, Conforme Edital 001/2023/CMDCA, publicado no Diário Oficial Nº 3755 de 31 de março de 2023:

 

NOME

RÉGIS DUARTE PORTO

MARLUCE GARCIA F. ARANHA

LUZINETE MARIA R. MENDONÇA

LÁZARO DA SILVA SERAFIM

MICHELE ALVES DA SILVA VIDAL

 

Art. Ficam convocados os Conselheiros Tutelares Suplentes, abaixo relacionados, para subistituir, pelo período de 03 meses, os candidatos listados no artigo anterior, em razão do Pleito Eleitoral de escolha de novos Conselheiros Tutelares de Marataízes-ES de 2023:

 

NOME

18º

Angélica Olívia Silva Santos

20º

Joventino Almeida Cardoso

23º

Jaqueline Pedro de Melo Porto

26º

Cristina Alves da Costa Cardozo

36º

Patricia Silva dos Santos Pimenta

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.