O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 16462/2023, e ainda, nos termos do Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005 e Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Municipal CLEBER CAMPOS CARVALHO, Matrícula nº 10744801, investido no cargo de provimento efetivo de Professor MAPA S, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado em Educação Profissional e Tecnologia, no Instituo Federal do Estado do Espírito Santo -IFES.
Art. 2º Conceder, ainda, ao servidor, referente à matrícula nº 10744701 (PROFESSOR MAPA), HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, sem prejuízo do exercício do cargo, devendo a chefia imediata, estabelecer junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço do servidor e a compensação da jornada não trabalhada.
Art. 3º Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.