O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 15098/2023 e com respaldo no Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º Conceder Horário Especial de Trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, a servidora Tatiana Louzada Serbate, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA, matrícula nº 10754601, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de estar cursando Mestrado Profissional em Ensino de Humanidades, ministrado pelo Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, durante o período de 02 anos.
Art. 2º Determinar à chefia imediata, que estabeleça junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço da servidora e a compensação da jornada não trabalhada.
Art. 3º Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.