O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 33743/2023 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005; decreta:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Leticia Bruneli de Moraes, Matrícula nº 104701, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado Profissional em Educação em Ciências e Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo Administrativo nº 33743/2023.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.