DECRETO-P Nº 10.084 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 35944/2023 e com respaldo no Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, resolve:

 

Art. 1º Conceder Horário Especial De Trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, a servidora Laryssa da Silva Machado, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPB, matrícula nº 105054-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de estar cursando Doutorado em História, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, até o término de duração do curso, mediante comprovação.

 

Art. 2º Determinar à chefia imediata, que estabeleça junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço da servidora e a compensação da jornada não trabalhada.

 

Art. 3º Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de agosto de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.