O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos dos processos administrativos Nºs 32851 e 38812/2023. resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, Fabiano Miranda Borges, Matrícula 105050-01, investido no cargo de provimento efetivo de Professor MAPB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Parágrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.