O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 49834/2023, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a peido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.044, de 27 de junho de 2023, a servidora Erika Taylor Nunes de Souza, Matrícula nº 10426501, investida no cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do processo administrativo nº 49834/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 02 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.