DECRETO-P Nº 10.110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 51035/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.998, de 16 de maio de 2023, ao servidor Robson Seyr, matrícula nº 0193701, investido no cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do processo administrativo nº 51035/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.126/2023)

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 03 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.