O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 36306/2023 e com respaldo no Artigo 22 da Lei nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º Conceder Horário Especial de Trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, ao servidor Augusto Carlos Costa Santos, ocupante do cargo de Médico Plantonista, matrícula nº 108917, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de estar cursando Direito, ministrado pela Universidade Vila Velha - UVV, até o término de duração do curso, mediante comprovação.
Art. 2º Determinar à chefia imediata, que estabeleça junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço da servidor e a compensação da jornada não trabalhada.
Art. 3º Determinar ainda, à chefia imediata que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 04 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.