DECRETO-P Nº 10.120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 35263/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida ao Servidor Público Municipal, Luciano Jaretta, Matrícula nº 10812801, investido no cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e de Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Serviços urbanos, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 35263/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 18 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.