O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no § único do art. 228 da Lei Municipal nº 2.035/2018, e nos termos do Processo Administrativo nº 53222/2023, decreta:
Art. 1º Fica delegado ao Sr. Rafael Alves de Souza, MF nº 10764801, Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a função interina de Corregedor da Guarda Civil Municipal, em razão da fruição de férias regulamentares pelo Corregedor titular, Sr. MIGUEL LUIZ MAÇÃO JUNIOR, MF nº 10553801.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º terá validade pelo período de 16 de outubro a 14 de novembro do ano corrente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.