DECRETO-P Nº 10.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 51251/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a peido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.022, de 12 de junho de 2023, a servidora Priscila Mara Gomes Olivares Cristo, Matrícula nº 10701301, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 54251/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 25 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.