DECRETO-P Nº 10.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE AFASTAMENTO ESPECIAL DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 51406/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica interrompido, a pedido, o Afastamento Especial com Ônus, para realização de Doutorado, concedido ao servidor Paulo Vinicius Camuzi Zovico, Professor, matrícula nº 10506201, através do Decreto-P nº 8.223, de 28 de junho de 2017 e alterações, nos termos do processo administrativo nº 51406/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 31 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.