DECRETO-P Nº 10.141, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉIAS SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Suspender, por interesse público, o gozo das férias da servidora Sara Mezini Costa, ocupante do cargo comissionado de Secretária Municipal de Turismo, ficando garantido a possibilidade do gozo em período posterior.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.