DECRETO-N Nº 1.049,
DE 31 DE AGOSTO DE 2011
“INSTITUI O COMITÊ
MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PDE–ESCOLA INTERATIVO, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a subseção V, Art. 38, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO
a necessidade da criação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação do
PDE–Escola Interativo na Rede Municipal de Ensino, para dar assistência
técnica às ações do Plano de Desenvolvimento da Escola Interativo (PDE-Escola
Interativo);
CONSIDERANDO
a exigência de se definir e assegurar as ações a serem desenvolvidas a nível
municipal, com vista à implantação e implementação das ações do PDE–Escola Interativo;
e
CONSIDERANDO,
finalmente, a meta a ser alcançada na socialização e encaminhamento das ações
do PDE-Escola Interativo.
R E S O L V E
Art. 1º
Fica criado o Comitê Municipal de
Análise e Aprovação do PDE-Escola Interativo, na Secretaria Municipal de
Educação, com finalidade de implementar as ações do PDE-Escola Interativo.
Art. 2º
Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do
PDE-Escola Interativo, de acordo com o artigo anterior e sob a coordenação do
primeiro, os seguintes membros:
I - Adriana Ferreira Marvila,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº. 080.804.767-13;
II - Marlúcia da Silva Souza
Brandão, inscrita no CPF sob o nº. 940.940127-53;
III - Patrícia Costa Rocha,
inscrita no CPF sob o nº. 031.643.107-90;
IV - Sílvio Fochat Schuab de
Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 055.485.836-38; e
V - Tânia Márcia Marvila Mendes,
inscrita no CPF sob o nº. 009.645.557-86.
Art. 3º
Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE-Escola Interativo:
I - Acompanhar e assessorar as
Escolas da Rede Municipal de Ensino na elaboração do PDE-Escola Interativo;
II - Promover a qualificação das
equipes gestoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino na metodologia do
PDE-Escola Interativo;
III - Promover reuniões com os
Grupos de Trabalho da Rede Municipal de Ensino visando a socialização e o
encaminhamento das ações do Comitê;
IV - Analisar e aprovar o
PDE-Escola Interativo;
V - Monitorar as ações do
PDE-Escola Interativo em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º
Ficam responsáveis pela função de tramitar o PDE-Escola Interativo, os membros
Sílvio Fochat Schuab de Oliveira, CPF nº. 055.485.836-38 e Tânia Márcia Marvila
Mendes, CPF nº. 009.645.557-86 e, na função de visualizar, todos os demais
membros.
Art. 5º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 31 de Agosto de
2011.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Vilsimar Batista
Ferreira
Secretario Municipal
de Administração
Marlúcia da Silva
Souza Brandão
Secretaria Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.