DECRETO-N Nº 1.049, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PDE–ESCOLA INTERATIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a subseção V, Art. 38, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação do Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE–Escola Interativo na Rede Municipal de Ensino, para dar assistência técnica às ações do Plano de Desenvolvimento da Escola Interativo (PDE-Escola Interativo);

 

CONSIDERANDO a exigência de se definir e assegurar as ações a serem desenvolvidas a nível municipal, com vista à implantação e implementação das ações do PDE–Escola Interativo; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, a meta a ser alcançada na socialização e encaminhamento das ações do PDE-Escola Interativo.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE-Escola Interativo, na Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de implementar as ações do PDE-Escola Interativo.

 

Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE-Escola Interativo, de acordo com o artigo anterior e sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros:

 

I - Adriana Ferreira Marvila, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº. 080.804.767-13;

 

II - Marlúcia da Silva Souza Brandão, inscrita no CPF sob o nº. 940.940127-53;

 

III - Patrícia Costa Rocha, inscrita no CPF sob o nº. 031.643.107-90;

 

IV - Sílvio Fochat Schuab de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 055.485.836-38; e

 

V - Tânia Márcia Marvila Mendes, inscrita no CPF sob o nº. 009.645.557-86.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Análise e Aprovação do PDE-Escola Interativo:

 

I - Acompanhar e assessorar as Escolas da Rede Municipal de Ensino na elaboração do PDE-Escola Interativo;

 

II - Promover a qualificação das equipes gestoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino na metodologia do PDE-Escola Interativo;

 

III - Promover reuniões com os Grupos de Trabalho da Rede Municipal de Ensino visando a socialização e o encaminhamento das ações do Comitê;

 

IV - Analisar e aprovar o PDE-Escola Interativo;

 

V - Monitorar as ações do PDE-Escola Interativo em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 4º Ficam responsáveis pela função de tramitar o PDE-Escola Interativo, os membros Sílvio Fochat Schuab de Oliveira, CPF nº. 055.485.836-38 e Tânia Márcia Marvila Mendes, CPF nº. 009.645.557-86 e, na função de visualizar, todos os demais membros.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 31 de Agosto de 2011.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Vilsimar Batista Ferreira

Secretario Municipal de Administração

 

Marlúcia da Silva Souza Brandão

Secretaria Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.